Atividades
EXTRAJUDICIAIS
Atendendo a população dentro dos Princípios Notariais para garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
NOSSOS TELEFONES
Atendimento e dúvidas
(55) 3626-0730 (Whatsapp)
Reconhecimento de firma/ Autenticação/ Cópias autenticadas
(55) 99920-1166
Atendimento
(55) 3626-0730 (Whatsapp)
Procurações/ Atas Notariais/ Apostila de Haia/ União Estável/ Declaratórias/ Emancipação/ Pacto Antenupcial/ Revogação/ Renúncia de Mandato/Guias de ITBI Particulares
(55) 99713-1155
Inventário e Partilha/ Renúncias/ Cessões de Direitos Hereditários/ Divórcios/ Dissolução de União Estável
(55) 99664-0485
Diligências
(55) 99914-1144
Compra e venda/ Doação/ Permuta/ Dação em Pagamento
(55) 99722-1133
Testamentos/ Glebas/ Usucapião/ Servidão de passagem
(55) 99920-1155
ÁREAS DE
ATUAÇÃO
PROCURAÇÃO PÚBLICA
Instrumento legal utilizado para que uma pessoa autorize outra a agir em seu nome, cedendo poderes de decisão dela (outorgante) para a outra (outorgado).
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Podem os companheiros declararem, por escritura pública, que sua relação constitui uma união estável, comprovando que essa relação afetiva é pública, duradoura e com o objetivo de constituir família. Pode ser estabelecido um regime de bens pelos companheiros. Se nada for estabelecido, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens.
ATA NOTARIAL
Transcrição fiel de fato presenciado pelo tabelião ou um de seus escreventes. Comprova, com fé pública, um acontecimento.
Autenticação de documentos: atesta que a cópia de um documento confere com o original. Pode substituir, em alguns casos, a necessidade de apresentação do original.
PACTO ANTENUPCIAL
Tem a função de regular o regime de bens do futuro casamento e definir de forma legal os direitos e deveres dos cônjuges. O acordo é feito com a escritura pública.
RECONHECIMENTO DE FIRMA
O serviço de reconhecimento de firma atesta que a assinatura aposta no documento confere é semelhante à constante em ficha armazenada no cartório (reconhecimento por semelhança) ou que a assinatura foi realizada na presença do tabelião ou um de seus escreventes (reconhecimento por autenticidade. O reconhecimento de firma só pode ocorrer em atos que estejam em conformidade com a lei e o Direito.
TESTAMENTO
Escritura pública que dispõe sobre os atos de última vontade de uma pessoa, como a destinação dos bens para os herdeiros. A pessoa que não possua herdeiros necessários pode livremente dispor de seus bens, deixando-os para qualquer pessoa física ou jurídica. Caso existam herdeiros necessários, o testador somente poderá dispor de metade de seu patrimônio.
INVENTÁRIO E PARTILHA
É utilizado para partilhar os bens, os direitos e as dívidas de uma pessoa falecida aos herdeiros de maneira formal. Há necessidade de as partes estarem assistidas por advogado. Todos devem estar de acordo com a partilha e não pode haver herdeiros incapazes. O falecido não pode ter deixado testado (havendo testamento, o inventário extrajudicial só pode ocorrer com autorização judicial).
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Possibilidade de oficializar o fim do casamento, desde que seja realizado de forma amigável (ambos os cônjuges estejam de acordo), com a atuação obrigatória de advogado. Não pode haver filhos menores de idade e a mulher não pode estar grávida.
APOSTILA DE HAIA
Certificação de que o documento é válido e foi assinado por autoridade competente, permitindo seu uso no exterior.
QUEM SOMOS
O 1º Tabelionato de Notas de Sant'ana do Livramento foi criado no ano de 1889, por ato do Imperador D. Pedro II. Atualmente, a delegação é exercida pelo Sr. Kerry Barreto, tabelião aprovado em concurso de provas e títulos. O cartório tem por objetivo ser reconhecido pela excelência e agilidade na prestação dos serviços.
CONTATO
1º TABELIONATO
DE NOTAS
NOSSO ENDEREÇO
Rua Barão Triunfo, 927, Centro
CEP: 97573-634 - Santana do Livramento - RS
Email: 1notaslivramento@gmail.com
Tel: (55) 3626-0730
Para qualquer solicitação, preencha os campos no formulário abaixo: